Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.046/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 35.615.957,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.046, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, desvincula receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES, até o valor de R$ 35.615.957,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.294 , de 10 de dezembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.615.957,95 (trinta e cinco milhões seiscentos e quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte de Recurso 2.753.0.00001 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos, pertencente à unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, indicada no Anexo II e reclassifica na Fonte de Recurso 2.501.0.08103 - Identificação das Despesas relacionadas a Recursos de Desvinculação de Receita EC nº 132 /2023, até o valor de R$ 35.615.957,95 (trinta e cinco milhões seiscentos e quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), e vincula conforme Anexo III, nos termos do art. 76-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 35.615.957,95 (trinta e cinco milhões seiscentos e quinze mil novecentos e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 35.615.957,95

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 35.615.957,95

TOTAL R$ 35.615.957,95

ANEXO II

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 35.615.957,95

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 35.615.957,95

TOTAL R$ 35.615.957,95

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

VINCULA/SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 35.615.957,95

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 2.501.0 500.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 2.501.0 1.181.809,17

17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 2.501.0 14.825.851,00

339030 2.501.0 236.000,00

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339039 2.501.0 330.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334041 2.501.0 1.495.528,13

334141 2.501.0 10.106.770,65

444042 2.501.0 4.094.999,00

444141 2.501.0 500.000,00

444142 2.501.0 2.345.000,00

TOTAL R$ 35.615.957,95

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2025, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2025, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067352625 e o código CRC DE0124D7.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005313/2025-13

SEI nº 0067352625