Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 31.024/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.314.509,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 31.024, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.314.509,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.314.509,87 (dois milhões trezentos e quatorze mil quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Fundo Previdenciário Capitalizado do Iperon - Funprecap, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Superintendência Estadual do Indígena - SI, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 8 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 10.999,98

11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 1.500.0 10.999,98

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 800.141,20

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 800.141,20

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 570.000,00

14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.802.0 570.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 550.000,00

14.025.09.272.1019.2546 REALIZAR PAGAMENTO DE OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 319086 1.800.0 350.000,00

14.025.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.800.0 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 8.368,69

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319011 1.500.0 8.368,69

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 375.000,00

23.002.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 375.000,00

TOTAL R$ 2.314.509,87

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 10.999,98

11.006.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 10.899,15

319017 1.500.0 100,83

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 800.141,20

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 89.152,23

319016 1.500.0 495,60

319011 1.500.0 710.493,37

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 570.000,00

14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319196 1.802.0 350.000,00

319113 1.802.0 160.000,00

319013 1.802.0 60.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO DO IPERON - FUNPRECAP 550.000,00

14.025.09.272.1019.2030 REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES 319001 1.800.0 550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 8.368,69

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319017 1.500.0 6.706,06

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319013 1.500.0 895,73

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319016 1.500.0 766,90

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO INDÍGENA - SI 375.000,00

23.002.08.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 75.000,00

319011 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 2.314.509,87

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Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/12/2025, às 13:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/12/2025, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0067217852 e o código CRC 11D2A441.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.005272/2025-65

SEI nº 0067217852