Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.955/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.386.821,09, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.955, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.386.821,09, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.281 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 2.386.821,09 (dois milhões trezentos e oitenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 2.386.821,09

30.001.03.122.1007.2520 GERIR O QUADRO DE SERVIDORES DA DPE/RO 339093 1.899.0 2.386.821,09

TOTAL R$ 2.386.821,09

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19999921 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL A 1.899.0 116.561,81

19239901 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL A 1.899.0 1.389.384,58

19229901 OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL A 1.899.0 3.016,98

19110901 MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS - PRINCIPAL A 1.899.0 1.552,33

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 876.305,39

TOTAL R$ 2.386.821,09

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.