Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.954/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.863.330,31, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 21.271.271,35, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 65.809.619,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.954, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.863.330,31, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 21.271.271,35, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 65.809.619,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.280 , de 26 de novembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.863.330,31 (trinta e seis milhões oitocentos e sessenta e três mil trezentos e trinta reais e trinta e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, Fundo Estadual de Sanidade Animal - Fesa e Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 21.271.271,35 (vinte e um milhões duzentos e setenta e um mil duzentos e setenta e um reais e trinta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider e Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo III e nos valores especificados.

Art. 3º Fica desvinculado os recursos do Anexo I e do Anexo II dentro dos preceitos da Emenda Constitucional nº 132 , de 20 de dezembro de 2023, com fundamento na Constituição Federal, no art. 76-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, no valor de R$ 65.809.619,58, conforme Anexo IV.

Art. 4º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 65.809.619,58 (sessenta e cinco milhões oitocentos e nove mil seiscentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 3.023.591,79

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 3.023.591,79

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 11.791.137,83

19.014.20.609.2095.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 449051 2.759.0 11.791.137,83

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 22.048.600,69

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 22.048.600,69

TOTAL R$ 36.863.330,31

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 20.000.000,00

11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339039 1.899.0 20.000.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 1.271.271,35

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 1.271.271,35

TOTAL R$ 21.271.271,35

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.753.0 295.011,67

16110301 SERVIÇOS DE REGISTRO, CERTIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL A 1.753.0 976.259,68

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.899.0 3.000.000,00

19999921 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL A 1.899.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 21.271.271,35

ANEXO IV CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

DESVINCULA/REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 20.833.885,28

11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339039 1.899.0 20.000.000,00

339039 2.899.0 833.885,28

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 4.294.863,14

11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 3.023.591,79

339039 1.753.0 1.271.271,35

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 6.841.132,64

15.014.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.759.0 2.451.582,58

339039 2.759.0 1.473.335,63

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.759.0 2.748.523,07

15.014.06.182.2103.2279 MODERNIZAR A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 2.759.0 167.691,36

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 11.791.137,83

19.014.20.609.2095.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 449051 2.759.0 11.791.137,83

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 22.048.600,69

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.753.0 22.048.600,69

TOTAL R$ 65.809.619,58

ANEXO V CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 65.809.619,58

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.501.0 30.000.000,00

17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 2.501.0 550.000,00

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319007 2.501.0 30.000,00

319011 1.501.0 18.151.150,43

319012 2.501.0 85.000,00

319013 2.501.0 480.000,00

319016 2.501.0 3.513.469,15

319113 2.501.0 6.000.000,00

17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339039 1.501.0 3.120.120,92

339039 2.501.0 3.879.879,08

TOTAL R$ 65.809.619,58

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

ANEXO IV

CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO VINCULA/SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.