Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.943/2025

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.557, de 15 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 30.943, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 29.557 , de 15 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., caput, inciso IV, alínea "c", inciso VI, alínea "b", inciso VIII, alínea "a", inciso XII, alíneas "a" e "b", inciso XIII, alíneas "a" e "b", inciso XIV, alínea "a", inciso XVI, alínea "a", inciso XVII, alínea "c", inciso XIX, alíneas "b" e "c", do Decreto nº 29.557 , de 15 de outubro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-IV

c) Noelle Caroline Xavier Ribas Leite, suplente;

VI -

b) Douglas Bener Maia Oliveira, suplente;

VIII -

a) Sandra Savegnago Pellizzari, titular;

XII -

a) Daniel Mendes Carvalho, titular; e

b) Késia Gonçalves de Abrantes Neiva, suplente;

XIII -

a) Carlos Henrique Gomes Sousa, titular; e

b) Gabriely Talita dos Santos Silva, suplente;

XIV -

a) Fabiana Martins Machado, titular;

XVI -

a) Jeremias Mendes de Souza, titular;

XVII -

c) Carolina Matias Diniz, suplente;

XIX -

b) Levi Ferreira dos Santos, suplente; e

c) Luciano Pires de Souza, suplente;

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido ao art. 1º., caput, o inciso XXIII e suas alíneas "a", "b" e "c", do Decreto nº 29.557 , de 15 de outubro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-XXIII representantes do Ministério Público do Trabalho - MPT/RO:

a) Carlos Alberto Lopes de Oliveira, titular;

b) Roberto D`Alessandro Vignoli, suplente; e

c) Lucas Barbosa Brum, suplente.

"(NR)

Art. 3º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 1º. do Decreto nº 29.557 , de 15 de outubro de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar de 25 de setembro de 2025.

Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

RADUAN MIGUEL FILHO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29557/2024 de 15/10/2024