Decreto nº 30.926/2025
Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO.
DECRETO Nº 30.926, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Nomeia membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Gestor do Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - CGPRO, nos termos do art. 10 do Decreto nº 29.785 , de 6 de dezembro de 2024, que "Regulamenta a Lei nº 5.735 , de 22 de janeiro de 2024, que institui o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia - Proalfa Rondônia.", os membros titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Débora Lúcia Rapôso da Silva, titular; e
b) Claudenice Ambrósio de Lima, suplente;
II - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime, seccional Rondônia:
a) Luslarlene Umbelina de Souza Fiamett, titular;
b) Fátima Aparecida Notaro, suplente;
c) Gilcléia Aparecida Miss, titular;
d) Neurian de Souza Piaia, suplente;
e) Sandra Márcia Neves, titular;
f) Elisângela Lima Oliveira, suplente;
g) Fabiana Maria dos Santos Silva, titular;
h) Claudinéia Blasius Frata, suplente;
i) Andreza Justina Dias, titular; e
j) Gilvânia Bergamo Moratto, suplente;
III - representantes da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme, seccional Rondônia:
a) Meire Rosa Nunes dos Santos Moraes, titular; e
b) Rosemar Santana Goes, suplente;
IV - coordenador estadual do Proalfa Rondônia:
a) Augusto de Souza Leite, titular; e
b) Cesiane Camargo Maia Ribeiro, suplente;
V - articulador de gestão e formação do território estadual da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a) Ângela Maria Aguiar da Silva, titular; e
b) Elane Cristina Monteiro Sobreira, suplente;
VI - articulador de gestão, formação e mobilização das redes municipais da Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
a) Cleide Siqueira Silva, titular; e
b) Terezinha Ferreira de Oliveira Lima, suplente;
VII - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO, na condição de convidado:
a) Igor Tadeu Ribeiro Carvalho, titular;
b) Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;
c) Gabriela Mafra Guerreiro, titular; e
d) Vinícius Schafascheck de Moraes, suplente.
Parágrafo único. O CGPRO será presidido por membro da Seduc.
Art. 2º Em razão da adesão ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, do Ministério da Educação - MEC, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556 , de 12 de junho de 2023, que "Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.", o CGPRO absorverá as atribuições previstas ao Comitê Estratégico Estadual do Compromisso - CEEC.
Art. 3º O CGPRO será responsável por elaborar documentos orientadores e notas técnicas, além de organizar formações e reuniões técnicas para apoiar a realização das ações de cooperação técnico - pedagógica, conforme dispõe o art. 48 do Decreto nº 29.785 , de 6 de dezembro de 2024.
Art. 4º A participação dos membros do CGPRO será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.