Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.894/2025

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 21 de novembro de 2025, e altera dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 29.900, de 27 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 30.894, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 21 de novembro de 2025, e altera dispositivo do Anexo Único do Decreto nº 29.900 , de 27 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Fica acrescido o ponto facultativo concedido no art. 1º. ao Anexo Único do Decreto nº 29.900 , de 27 de dezembro de 2024, que "Estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição

NOVEMBRO 21 sexta-feira Estadual Todos Ponto facultativo e Instalação do município de Ariquemes

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29900/2024 de 27/12/2024