Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.845/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 5.200.900,14 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.845, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 5.200.900,14 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.200.900,14 (cinco milhões duzentos mil novecentos reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.100.900,14

14.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.501.0 829.893,36

339046 1.501.0 314.634,62

339019 1.501.0 122.953,16

339008 1.501.0 410.500,40

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.501.0 668.801,82

319012 1.501.0 936.051,20

319011 1.501.0 1.050.928,53

14.001.04.123.2007.1053 ESTIMULAR A CIDADANIA FISCAL - NOTA LEGAL RONDONIENSE 339031 1.501.0 767.137,05

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 100.000,00

32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 100.000,00

TOTAL R$ 5.200.900,14

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 5.100.900,14

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.501.0 4.832.806,08

319007 1.501.0 268.094,06

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 100.000,00

32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 319096 1.500.0 100.000,00

PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 5.200.900,14

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.