Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.842/2025

Altera dispositivos do Decreto nº 29.393, de 19 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 30.842, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera dispositivos do Decreto nº 29.393 , de 19 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 4º., caput, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e", do Decreto nº 29.393 , de 19 de Agosto de 2024, que "Institui Grupo Técnico de acompanhamento do Protocolo de Intenção firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Centro de Engenharia e Desenvolvimento de Portugal - CEiiA.", passam a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 4º-II

a) Jesus Clézer Cunha Lobato, Coordenador de Geointeligência de Dados Econômicos;

b) Pedro Matheus Farias Lima, Coordenador de Ciência, Tecnologia e Inovação;

c) Elizeth Afonso de Mesquita, Assessora Técnica da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

d) Karina Rodrigues Melo, Assessora Técnica; e

e) Michela Barros da Silva, Assessora Técnica.

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 5 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29393/2024 de 19/08/2024