Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.831/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.882.045,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.831, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.882.045,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.882.045,72 (doze milhões oitocentos e oitenta e dois mil quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Finanças - RS/Sefin, Fundo de Infraestrutura, Transporte e Habitação - Fitha, Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 31 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 50.000,00

11.007.04.126.2074.2285 PROVER, ADMINISTRAR E MANTER A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 339040 1.500.0 50.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 100.000,00

14.002.28.844.0000.0124 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 329021 1.500.0 100.000,00

FUNDO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 4.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.759.0 4.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.100.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.753.0 400.000,00

15.020.06.181.2174.4117 CONSTRUIR E REFORMAR AS SEDES DO DETRAN/RO 339039 1.753.0 5.700.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 2.368.246,10

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.709.0 1.000.000,00

339039 2.711.0 1.279.000,00

339147 1.500.0 55.054,11

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339030 1.500.0 22.502,20

339039 1.500.0 11.689,79

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 263.799,62

32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.501.0 20.942,71

339039 2.501.0 50.600,00

32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339030 2.501.0 52.068,50

339032 2.501.0 10.470,00

339033 2.501.0 80,77

339039 2.501.0 101.665,14

32.001.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339014 2.501.0 2.972,50

339032 2.501.0 10.000,00

339033 2.501.0 15.000,00

TOTAL R$ 12.882.045,72

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 50.000,00

11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 50.000,00

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS - RS/SEFIN 100.000,00

14.002.28.844.0000.0124 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA EXTERNA 469071 1.500.0 100.000,00

FUNDO DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 4.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339039 1.759.0 4.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.100.000,00

15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.753.0 3.000.000,00

339046 1.753.0 2.500.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339030 1.753.0 400.000,00

15.020.28.846.0000.0112 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA 339091 1.753.0 100.000,00

319091 1.753.0 100.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 2.368.246,10

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 89.246,10

17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339030 2.709.0 1.000.000,00

339030 2.711.0 1.279.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 263.799,62

32.001.27.812.2094.4127 REALIZAR OBRAS DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 449051 2.501.0 263.799,62

TOTAL R$ 12.882.045,72

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.