Decreto nº 30.826/2025
Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 25.577, de 24 de novembro de 2020.
DECRETO Nº 30.826, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui e regulamenta o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Permanente Rondoniense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Fromimpe, no âmbito do estado de Rondônia, como instância governamental estadual competente para cuidar e debater os aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e afins, seus benefícios e incentivos, além de buscar soluções para o empreendedorismo e ao desenvolvimento econômico.
I - 1º O Fórum estadual será presidido pelo titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec que, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Sedec e, na falta deste, pelo Secretário Executivo do Fórum Permanente.
II - 2º O Fromimpe estadual atuará em articulação com o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 8.364 , de 17 de novembro de 2014, que "Regulamenta o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.", e também com os Comitês Territoriais e suas respectivas Câmaras Temáticas, conforme disposto no art. 2º.
Art. 2º O Fromimpe estadual poderá se organizar em Comitês Territoriais, na forma definida em seu Regimento Interno.
III - 1º A designação dos Comitês Territoriais seguirá a identificação de seu respectivo território de atuação.
IV - 2º Cada Comitê Territorial poderá se subdividir em Câmaras Temáticas, conforme manifestação de seus integrantes.
V - 3º Os Comitês Territoriais desenvolverão suas atividades de acordo com as diretrizes emanadas pelo Fromimpe estadual.
Art. 3º O Fórum estadual terá as seguintes atribuições:
I - articular e promover, em conjunto com os Órgãos do Governo estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação e os atos e procedimentos dele decorrentes;
II - assessorar a formulação, propor e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e outros negócios passíveis de comparação;
III - promover a articulação e a integração entre os diversos Órgãos governamentais e as Entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e afins, no Estado;
IV - sugerir e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e outros, no Estado, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte, empreendedores individuais, agricultores familiares e os demais negócios passíveis de comparação;
VII - atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas pelo Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no que for pertinente, conforme Decreto Federal nº 8.364 , de 17 de novembro de 2014; e
VIII - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
Art. 4º Integrarão o Fromimpe estadual os Órgãos e Entidades governamentais e, no que tange à participação de membros da iniciativa privada, deverão ser seguidas as diretrizes definidas pelo Regimento Interno.
Parágrafo único. O Fromimpe será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos Órgãos e Entidades abaixo:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
II - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam;
IV - Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri;
V - Superintendência Estadual de Turismo - Setur;
VI - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel;
VII - Procuradoria-Geral do Estado - PGE, junto à Sedec;
VIII - Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero;
IX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - Fecomercio/RO;
X - Federação das Entidades das Micro e Pequenas Indústria de Rondônia - Feempi;
XI - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia - Facer;
XII - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Rondônia - FCDL/RO;
XIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon;
XIV - Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer;
XV - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Rondônia - Sebrae/RO;
XVI - Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Rondônia - OCB/RO;
XVII - Associação Rondoniense de Municípios - Arom;
XVIII - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - Abrasel;
XIX - Conselho Nacional da Mulher Empreendedora e da Cultura - CMEC/RO;
XX - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;
XXI - Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO;
XXII - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO;
XXIII - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa/Porto Velho;
XXIV - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa;
XXV - Faculdade Católica de Rondônia - FCR;
XXVI - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
XXVII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Ifro; e
XXVIII - Universidade Federal de Rondônia - Unir.
Art. 5º A Sedec ficará autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento de Entidades de apoio e de representação como membros do Fromimpe estadual, observando os seguintes critérios:
I - demonstrar que atua ou que possui capacitação para atuar no desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
II - ter comprovada atuação em nível estadual;
III - estar registrado há, no mínimo, 3 (três) anos; e
IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
Art. 6º O Fromimpe estadual será exercido pela Sedec, responsável por políticas e programas para microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá a forma de ingresso e saída dos membros, conforme disposto no art. 5º., bem como a participação de colaboradores institucionais para o apoio e desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao segmento dos pequenos negócios.
Art. 7º O Fromimpe estadual terá suas ações coordenadas por um Conselho Deliberativo, que será composto por Órgãos e Entidades da administração pública estadual, por Entidades de apoio e representação dos pequenos negócios que manifestarem interesse, na forma estabelecida no Regimento Interno.
§ 1º Os membros do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos Órgãos e Entidades para cumprirem mandato de 2 (dois) anos e serão designados por ato do Secretário da Sedec.
§ 2º As funções atribuídas aos membros do Fórum não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço prestado ao Estado.
§ 3º As competências da Coordenação Técnica serão estabelecidas no Regimento Interno do Fromimpe estadual.
Art. 8º O Regimento Interno do Fromimpe estadual e suas alterações serão publicados em Resolução da Sedec, no prazo de até 90 (noventa) dias da data de aprovação em assembleia.
Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, entre outras matérias, os Comitês Técnicos, podendo ser temáticos ou setoriais, os quais serão responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
Art. 9º O Fromimpe estadual realizará reuniões plenárias conforme calendário validado pelos integrantes do Fromimpe, as quais serão presididas pelo Secretário da Sedec.
Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 25.577 , de 24 de novembro de 2020.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 03/11/2025, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0065435906 e o código CRC 1467764E.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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