Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.821/2025

Altera dispositivo do Decreto nº 29.255, de 4 de julho de 2024.

DECRETO Nº 30.821, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.255 , de 4 de julho de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso II, alínea "d", do Decreto nº 29.255 , de 4 de julho de 2024, que

"Nomeia membros para compor a Junta Administrativa de Recursos e Infrações - Jari, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - Detran/RO e revoga o Decreto nº 26.984 de 16 de março de 2022.", passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

II - ...

d) Franklin André Lemos Felício - suplente;"(NR)

Art. 2º A alteração disposta no art. 1º. dar-se-á em razão da renúncia do membro suplente para fins de complementação de mandato, conforme Requerimento de 16 de setembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de setembro de 2025.

Rondônia, 29 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29255/2024 de 04/07/2024