Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.819/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.433.332,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.819, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.433.332,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.433.332,22 (dezesseis milhões quatrocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 3.000.000,00

11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 339039 2.899.0 3.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 234.668,92

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 160.000,00

11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339039 1.899.0 74.668,92

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.198.663,30

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 2.569.0 210.830,00

16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.551.0 26,24

16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339039 1.500.0 51.000,00

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 1.569.0 86.337,80

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339040 1.500.0 3.429.173,00

16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339037 1.500.0 570.000,00

16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339037 1.500.0 8.851.296,26

TOTAL R$ 16.433.332,22

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 3.000.000,00

11.013.19.573.2000.4144 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA POR MEIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 335041 2.899.0 3.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 234.668,92

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 1.500.0 60.000,00

339014 1.500.0 100.000,00

11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 1.899.1 74.668,92

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.198.663,30

16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 50.000,00

339030 1.500.0 88.600,00

339033 1.500.0 100.000,00

339032 1.500.0 316,00

16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.500.0 200.000,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 334041 1.500.0 449.000,00

335041 1.500.0 2.100.000,00

444042 1.500.0 3.976.599,18

16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339093 1.551.0 26,24

16.001.12.361.2176.4100 PROMOVER AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA APRENDIZAGEM 339030 1.500.0 51.000,00

16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 4.744.330,83

334041 1.500.0 571.623,25

16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339033 1.500.0 180.000,00

339039 1.500.0 190.000,00

339030 1.500.0 200.000,00

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 2.569.0 210.830,00

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339093 1.569.0 86.337,80

TOTAL R$ 16.433.332,22

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.