Decreto nº 30.817/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.745.344,55, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.745.344,55, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.745.344,55 (cinco milhões setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 24 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.290.000,00
15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 300.000,00
15.001.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 240.000,00
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339049 1.500.0 800.000,00
15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339049 1.500.0 250.000,00
15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319113 1.500.0 3.400.000,00
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339049 1.500.0 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319013 1.500.0 20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 435.344,55
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 435.344,55
TOTAL R$ 5.745.344,55
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 5.290.000,00
15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.075.000,00
15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 210.000,00
319011 1.500.0 130.000,00
15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 1.500.0 3.400.000,00
15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319012 1.500.0 215.000,00
15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319011 1.500.0 180.000,00
319113 1.500.0 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 20.000,00
16.001.12.122.1015.2351 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 319113 1.500.0 20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 435.344,55
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 2.756,85
319016 1.500.0 363.368,35
319113 1.500.0 69.219,35
TOTAL R$ 5.745.344,55
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.