Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.806/2025

Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.

DECRETO Nº 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no estado de Rondônia o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.

Art. 2º O NUEEP/Suas/RO é uma instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, com as seguintes competências:

I - apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas;

II - contribuir na elaboração dos respectivos planos de capacitação e de educação permanente;

III - estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUNEP/Suas, e com outros núcleos instituídos nos demais entes federativos, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/Suas;

IV - apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da educação permanente do Suas;

V - apreciar as ações relativas à implantação do modelo ascendente do diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;

VI - validar metodologias, processos de trabalho e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, oferta dos serviços, benefícios e no controle social, recomendando ao órgão gestor do Suas a sua certificação, socialização e disseminação; e

VII - elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º São objetivos do NUEEP/Suas/RO:

I - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços;

II - desenvolver junto aos trabalhadores da assistência social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do Suas e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais;

III - desenvolver junto aos conselheiros da assistência social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do Suas;

IV - instituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para Estados, Municípios e Distrito Federal atribuições relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;

V - implantar mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do Suas, dos conselheiros de assistência social e das instituições de ensino, nos processos de formulação dos diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação;

VI - criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;

VII - ofertar aos trabalhadores percursos formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo Suas;

VIII - ofertar aos conselheiros de assistência social percursos formativos e ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social;

IX - criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do Suas nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;

X - criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à contínua e permanente melhoria da qualidade do Suas; e

XI - consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do Suas, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.

Art. 4º O NUEEP/Suas/RO tem como público-alvo:

I - gestores;

II - trabalhadores;

III - conselheiros de assistência social;

IV - instituições que prestam serviços socioassistenciais; e

V - usuários do Suas.

Art. 5º O NUEEP/Suas/RO será composto pelos representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos, entidades ou instituições:

I - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas;

II - Secretaria de Estado da Educação - Seduc;

III - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero;

IV - Instituto Federal de Rondônia - Ifro;

V - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;

VI - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Rondônia - Coegemas/RO;

VII - Universidade Federal de Rondônia - Unir; e

VIII - instituição de ensino superior privada, selecionada pela Seas, dentre aquelas localizadas no estado de Rondônia.

§ 1º A Coordenação e Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO serão exercidas pela Seas.

§ 2º A Seas indicará servidores de seu quadro para atuarem na Coordenação e na Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO.

Art. 6º O NUEEP/Suas/RO reunir-se-á trimestralmente ou, quando houver necessidade, realizará reuniões extraordinárias, mediante a convocação de seu Coordenador.

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença mínima da metade, 50% (cinquenta por cento), dos membros, sendo suas deliberações por maioria simples.

§ 2º A Seas terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de modo presencial, podendo ocorrer por videoconferência ou de forma híbrida, sempre que necessário.

§ 4º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá por meio de expediente oficial direcionado aos membros do Núcleo.

Art. 7º A participação no NUEEP/Suas/RO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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