Decreto nº 30.806/2025
Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.
DECRETO Nº 30.806, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no estado de Rondônia o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social no estado do Rondônia - NUEEP/Suas/RO.
Art. 2º O NUEEP/Suas/RO é uma instância colegiada de natureza consultiva vinculada à Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, com as seguintes competências:
I - apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da Política Nacional de Educação Permanente - PNEP, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - Suas;
II - contribuir na elaboração dos respectivos planos de capacitação e de educação permanente;
III - estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - NUNEP/Suas, e com outros núcleos instituídos nos demais entes federativos, contribuindo para a unidade nacional e estadual no processo de implementação da PNEP/Suas;
IV - apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da educação permanente do Suas;
V - apreciar as ações relativas à implantação do modelo ascendente do diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI - validar metodologias, processos de trabalho e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, oferta dos serviços, benefícios e no controle social, recomendando ao órgão gestor do Suas a sua certificação, socialização e disseminação; e
VII - elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º São objetivos do NUEEP/Suas/RO:
I - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços;
II - desenvolver junto aos trabalhadores da assistência social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do Suas e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais;
III - desenvolver junto aos conselheiros da assistência social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do Suas;
IV - instituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para Estados, Municípios e Distrito Federal atribuições relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;
V - implantar mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do Suas, dos conselheiros de assistência social e das instituições de ensino, nos processos de formulação dos diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação;
VI - criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;
VII - ofertar aos trabalhadores percursos formativos e ações de formação e capacitação adequados às qualificações profissionais requeridas pelo Suas;
VIII - ofertar aos conselheiros de assistência social percursos formativos e ações de formação e capacitação adequadas às qualificações requeridas ao exercício do controle social;
IX - criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do Suas nos diferentes contextos e por meio da experiência no trabalho;
X - criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à contínua e permanente melhoria da qualidade do Suas; e
XI - consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do Suas, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencializando a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos.
Art. 4º O NUEEP/Suas/RO tem como público-alvo:
I - gestores;
II - trabalhadores;
III - conselheiros de assistência social;
IV - instituições que prestam serviços socioassistenciais; e
V - usuários do Suas.
Art. 5º O NUEEP/Suas/RO será composto pelos representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos, entidades ou instituições:
I - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas;
II - Secretaria de Estado da Educação - Seduc;
III - Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero;
IV - Instituto Federal de Rondônia - Ifro;
V - Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep;
VI - Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Rondônia - Coegemas/RO;
VII - Universidade Federal de Rondônia - Unir; e
VIII - instituição de ensino superior privada, selecionada pela Seas, dentre aquelas localizadas no estado de Rondônia.
§ 1º A Coordenação e Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO serão exercidas pela Seas.
§ 2º A Seas indicará servidores de seu quadro para atuarem na Coordenação e na Secretaria Executiva do NUEEP/Suas/RO.
Art. 6º O NUEEP/Suas/RO reunir-se-á trimestralmente ou, quando houver necessidade, realizará reuniões extraordinárias, mediante a convocação de seu Coordenador.
§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença mínima da metade, 50% (cinquenta por cento), dos membros, sendo suas deliberações por maioria simples.
§ 2º A Seas terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, de modo presencial, podendo ocorrer por videoconferência ou de forma híbrida, sempre que necessário.
§ 4º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá por meio de expediente oficial direcionado aos membros do Núcleo.
Art. 7º A participação no NUEEP/Suas/RO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 23 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.