Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.800/2025

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 30.800, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispensa, a pedido, da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, da convocação para o serviço ativo, em caráter transitório, o Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, matrícula ******732, PEDRO ADÃO CRESPO RIBEIRO, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 21 de setembro de 2024, de acordo com o art. 9º., caput, inciso I, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto nº 26.114 , de 7 de junho de 2021, e prorrogado por meio do Decreto nº 30.522 , de 5 de agosto de 2025.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 21 de setembro de 2024.

Rondônia, 21 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/10/2025, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0062750705 e o código CRC 50D9B9C3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.381236/2020-40

SEI nº 0062750705

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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