Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.795/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.795, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 167,

§ 3º da Constituição Federal, bem como o art. 41, caput, inciso III, combinado com o art. 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional extraordinário por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II, de acordo com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 743/DF.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2025, Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024, o Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA e a Ação 4181 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - CBMRO 7.000.000,00

15.004.06.182.2192.4184 RESPOSTA ÀS QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS 339015 2.500.0 7.000.000,00

TOTAL R$ 7.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 7.000.000,00

18.001.18.541.2192.4181 FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS 339014 2.500.0 1.680.770,00

339015 2.500.0 5.319.230,00

TOTAL R$ 7.000.000,00

ANEXO III

Cria Programa e Ação na Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.832 , de 16 de julho de 2024.

Programa 2192 - PRESERVA+RONDÔNIA

Tipo de Programa Finalístico

Objetivo: Combater o desmatamento, as queimadas e os incêndios florestais é como forma de preservação a biodiversidade, estabilizar o clima global e evitar o agravamento das mudanças climáticas.

Justificativa: O desmatamento e as queimadas geram impactos negativos para a sociedade e o meio ambiente. Essas atividades comprometem a biodiversidade, destroem habitats, afetam diretamente a qualidade de vida dos rondonienses e agravam a escassez de recursos hídricos. Além disso, contribuem para a erosão do solo e a perda de solos férteis. Em âmbito global, o desmatamento é responsável por uma significativa emissão de gases de efeito estufa, sendo uma das principais fontes de emissões do Brasil, com impactos diretos no clima global.

Horizonte Temporal: Contínuo

Eixo Estratégico: Meio Ambiente e Desenvolvimento Territorial

Público-Alvo: População do estado de Rondônia

Ação: 4181 - FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL CONTRA O DESMATAMENTO ILEGAL, QUEIMADAS E INCÊNDIOS FLORESTAIS

Tipo de Ação: Atividade

Finalidade da Ação: Promover ações de fiscalização, visando o combate ao desmatamento ilegal, queimadas e incêndios florestais.

Modo de Execução: Realização de fiscalizações itinerantes; Manutenção de bases estratégicas de apoio ao combate ao desmatamento, queimadas e ilícitos ambientais.

Função: Gestão Ambiental

Subfunção: Preservação e Conservação Ambiental

Esfera: Fiscal

Descrição do produto: Ações de fiscalização ambiental realizadas

Unidade de medida: Unidade

Forma de Implementação: Direta

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR ANULAÇÃO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.