Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.790/2025

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 30.790, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispensa da convocação para o serviço ativo integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado da convocação para o serviço ativo, a pedido, em caráter transitório, o Subtenente Policial Militar, matrícula ******105, CLOVIS FRANCISCO DE SOUZA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de setembro de 2025, de acordo com o art. 9º., caput, inciso I, da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", convocado por meio do Decreto nº 26.550 , de 17 de novembro de 2021, e prorrogado por meio do Decreto nº 30.440 , de 8 de julho de 2025.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de setembro de 2025.

Rondônia, 15 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26550/2021 de 17/11/2021