Decreto nº 30.786/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 130.463.840,41, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.786, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 130.463.840,41, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.198 , de 10 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 130.463.840,41 (cento e trinta milhões quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorre da operação de crédito, autorizado pela Lei Estadual nº 6.021 , de 9 de maio de 2025, que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto às instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a garantia da União e dá outras providências.", na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43,
§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicado no Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 130.463.840,41
27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 1.754.0 125.272.852,36
27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449052 1.754.0 5.190.988,05
TOTAL R$ 130.463.840,41
ANEXO II CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
OPERAÇÃO DE CRÉDITO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
21120101 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO - PRINCIPAL A 1.754.0 130.463.840,41
TOTAL R$ 130.463.840,41
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.