Decreto nº 30.784/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.821.892,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.784, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.821.892,80, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.197 , de 10 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 27.821.892,80 (vinte e sete milhões oitocentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo IV.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 27.821.892,80
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.709.0 11.000.000,00
339039 1.899.0 16.821.892,80
TOTAL R$ 27.821.892,80
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17125001 COTA-PARTE DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - PRINCIPAL A 1.709.0 11.000.000,00
13610111 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS - PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - PRINCIPAL A 1.899.0 16.821.892,80
TOTAL R$ 27.821.892,80
ANEXO III CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 6.178.107,20
13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 6.178.107,20
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 27.821.892,80
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 16.821.892,80
339039 1.709.0 11.000.000,00
TOTAL R$ 34.000.000,00
ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 34.000.000,00
27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 4.000.000,00
27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.899.0 6.821.892,80
449051 1.899.1 10.000.000,00
449051 1.709.0 11.000.000,00
449051 1.500.0 2.178.107,20
TOTAL R$ 34.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO IV
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.