Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.782/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.782, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.199 , de 10 de outubro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de operação de crédito, autorizado pela Lei nº 6.021 , de 9 de maio de 2025, na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43,

§ 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicada no Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 252.536.159,59

11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 1.754.0 10.400.547,20

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.754.0 192.046.874,58

11.025.26.782.2106.1515 REALIZAR INFRAESTRUTURA ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA 449051 1.754.0 50.088.737,81

TOTAL R$ 252.536.159,59

ANEXO II CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO

OPERACÃO DE CRÉDITO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

21120101 OPERAÇÕES DE CRÉDITO CONTRATUAIS - MERCADO INTERNO PRINCIPAL A 1.754.0 252.536.159,59

TOTAL R$ 252.536.159,59

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.