Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.781/2025

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.781, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

Agrega e transfere Oficial da Polícia Militar de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, matrícula ******141, VANILCE ALMEIDA ALVES, agregada e transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensada das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 2º Fica a Oficial adida à Coordenadoria de Pessoal, enquanto tramitar o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, nos termos do art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, e em conformidade com o art. 26, caput, inciso I, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 14 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.