Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.780/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.401.181,98, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.780, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.401.181,98, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso II, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 27.401.181,98 (vinte e sete milhões quatrocentos e um mil cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado de Justiça - Sejus, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.138.278,95

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 1.000.000,00

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 1.000.000,00

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 1.500.0 4.600.000,00

15.001.06.181.1015.2414 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL INATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 26.370,05

15.001.06.181.1015.2415 ASSEGURAR AUXÍLIOS DE PESSOAL INATIVO 339019 1.500.0 11.908,90

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319012 1.500.0 2.000.000,00

15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319011 1.500.0 5.000.000,00

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319011 1.500.0 1.500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 12.262.903,03

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 12.262.903,03

TOTAL R$ 27.401.181,98

ANEXO II

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 15.138.278,95

15.001.06.274.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319001 1.500.0 15.138.278,95

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 12.262.903,03

21.001.14.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 13.738,77

319013 1.500.0 70.961,18

319016 1.500.0 9.800.000,00

319113 1.500.0 2.378.203,08

TOTAL R$ 27.401.181,98

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.