Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.740/2025

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343, de 11 de junho de 2025.

DECRETO Nº 30.740, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Transforma Cargos de Direção Superior da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog e revoga dispositivos do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos do art. 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no art. 7º. da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 191 (cento e noventa e um) Cargos de Direção Superior - CDS, afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 187 (cento e oitenta e sete) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam transformados no Quadro de Cargos de Direção Superior da Sepog, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, os seguintes cargos:

I - 2 (dois) cargos de Assessor I - CDS-01;

II - 4 (quatro) cargos de Assessor II - CDS-02;

III - 2 (dois) cargos de Assessor IV - CDS-04;

IV - 3 (três) cargos de Assessor V - CDS-05;

V - 3 (três) cargos de Assessor VI - CDS-06;

VI - 2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07; e

VII - 1 (um) cargo de Assessor XII - CDS-12.

Parágrafo único. Os cargos descritos nos incisos do caput passam a ser:

I - 5 (cinco) cargos de Assessor III - CDS-03;

II - 1 (um) cargo de Assessor V - CDS-05;

III - 5 (cinco) cargos de Assessor VII - CDS-07;

IV - 1 (um) cargo de Assessor IX - CDS-09; e

V - 1 (um) cargo de Assessor XIII - CDS-13.

Art. 3º Os ocupantes dos cargos transformados serão exonerados na data da publicação deste decreto, havendo nova nomeação, conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Sepog.

Art. 4º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 5º Ficam revogados do Decreto nº 30.343 , de 11 de junho de 2025:

I - o art. 3º.; e

II - o Quadro de Cargos de Direção Superior, afetos à Sepog, constante no Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E

INDIRETA

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-14

Diretor de Gestão Estratégica e Políticas Públicas 1 CDS-14

Diretor de Planejamento Governamental 1 CDS-14

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-13

Coordenador de Controle Interno 1 CDS-12

Coordenador de Gestão de Pessoas 1 CDS-12

Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08

Gerente de Execução Orçamentária Governamental 1 CDS-08

Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental 1 CDS-08

Gerente de Compras, Licitação e Contratos 1 CDS-08

Gerente de Planejamento e Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08

Gerente de Almoxarifado, Patrimônio e Logística 1 CDS-08

Gerente de Convênio e Emendas 1 CDS-08

Gerente de Benefícios e Apoio ao Servidor 1 CDS-08

Gerente de Administração de Pessoas 1 CDS-08

Gerente de Transferências Governamentais 1 CDS-08

Gerente de Avaliação e Monitoramento de Políticas Públicas 1 CDS-08

Gerente de Estudos e Análises Socioeconômicas 1 CDS-08

Gerente de Gestão Estratégica e Modernização Institucional 1 CDS-08

Gerente de Controle de Gestão e Apoio à Governança 1 CDS-08

Gerente de Risco e Compliance 1 CDS-08

Chefe de Núcleo de Planejamento de Compras e Contratos 1 CDS-07

Chefe de Núcleo de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-07

Chefe de Núcleo de Transporte 1 CDS-07

Chefe de Núcleo de Execução e Gestão de Compras e Contratos 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Diárias e Suprimentos de Fundos 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Convênios 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Emendas Especiais Estadual 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-06

Chefe de Núcleo de Almoxarifado 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Movimentações 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Frequência e Férias 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento 1 CDS-05

Chefe de Núcleo de Cálculos 1 CDS-05

Ouvidor 1 CDS-05

Assessor XIII 1 CDS-13

Assessor XII 4 CDS-12

Assessor XI 2 CDS-11

Assessor X 6 CDS-10

Assessor IX 7 CDS-09

Assessor VIII 17 CDS-08

Assessor VII 11 CDS-07

Assessor VI 19 CDS-06

Assessor V 15 CDS-05

Assessor IV 12 CDS-04

Assessor III 29 CDS-03

Assessor II 4 CDS-02

Assessor I 21 CDS-01

TOTAL 187

..." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 30343/2025 de //

Lei Complementar nº 965/2017 de //