Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.737/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 154.802,21, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.737, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 154.802,21, em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.172 , de 26 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 154.802,21 (cento e cinquenta e quatro mil oitocentos e dois reais e vinte e um centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá do excesso de arrecadação, proveniente de arrecadação direta do MPRO, motivado pelo saldo positivo da receita arrecadada na Fonte 1.700.0.00001 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União),

considerando as diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência até o final do exercício, nos termos do art. 43,

§ 3º, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", conforme demonstrativo do Anexo II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 2 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MPRO 154.802,21

29.001.03.091.1001.2004 MANTER E DESENVOLVER ATIVIDADES EM DEFESA DA SOCIEDADE 339037 1.700.0 121.522,10

339047 1.700.0 24.304,42

449052 1.700.0 8.975,69

TOTAL R$ 154.802,21

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17199901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 1.700.0 154.802,21

TOTAL R$ 154.802,21

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.