Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.724/2025

Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 27.003, de 24 de março de 2022.

DECRETO Nº 30.724, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Nomeia membros para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon e revoga o Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 77 da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, com mandato de 3 (três) anos, os membros abaixo relacionados:

I - indicados pela Diretoria Executiva e aprovados pelo Conselho de Administração:

a) Natália Barros da Silva, a datar de 1º de outubro de 2025;

b) Danilo Augusto Kanthack Paccini, a datar de 25 de março de 2025; e

c) Matheus Carvalho Dantas, a datar de 25 de março de 2025;

II - indicado pelo Conselho de Administração:

a) Lucas Curcio Vieira, reconduzido, a datar de 25 de março de 2025;

III - indicado pelo Conselho Fiscal:

a) Antonio Germano Torres Soares, a datar de 25 de março de 2025.

Art. 2º As nomeações indicadas no art. 1º., inciso I, alíneas "b" e "c", no inciso II e no inciso III visam garantir o cumprimento dos mandatos vigentes.

Art. 3º Os membros do Comitê de Investimentos poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelas instâncias que os indicaram, consoante o art. 89,

§ 2º, da Lei Complementar nº 1.100 , de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a Consolidação da Legislação Previdenciária referente ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 27.003 , de 24 de março de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar das datas indicadas no art. 1º.

Rondônia, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27003/2022 de 24/03/2022