Decreto nº 30.716/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.716, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.170 , de 26 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.936.548,20 (dois milhões novecentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.936.548,20
13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 2.936.548,20
TOTAL R$ 2.936.548,20
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 2.936.548,20
23.012.08.245.2169.4084 EXECUTAR O PROGRAMA CRESCENDO BEM 339014 1.500.0 40.584,00
339030 1.500.0 142.414,20
339032 1.500.0 119.280,00
339039 1.500.0 196.770,00
334141 1.500.0 1.657.500,00
339048 1.500.0 780.000,00
TOTAL R$ 2.936.548,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.