Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.711/2025

Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

DECRETO Nº 30.711, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Qualifica como Organização Social de Saúde - OSS a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 3º. da Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 73.027.690/0001-46, nos termos dos art. 5º. e art. 6º. do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".

Art. 2º A qualificação disposta neste Decreto confere à Entidade o título de Organização Social de Saúde - OSS no estado de Rondônia, deixando-a apta a participar de processos de seleção pública, objetiva e impessoal.

Art. 3º Este Decreto não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o art. 27,

§ 3º, do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012.

Art. 4º A Entidade tem o dever de manter as mesmas condições de qualificação, sob pena de perda do título.

Art. 5º A desqualificação poderá ocorrer ainda por descumprimento da legislação de regência.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.