Decreto nº 30.706/2025
Qualifica como Organização Social de Saúde - O S S o Centro de Gestão Integrada - CGI, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
DECRETO Nº 30.706, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.
Qualifica como Organização Social de Saúde - O S S o Centro de Gestão Integrada - CGI, entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 3º. da Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde - OSS o Centro de Gestão Integrada - CGI, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 22.579.469/0001-60, nos termos dos art. 5º. e art. 6º. do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012, que regulamenta a Lei nº 2.675 , de 21 de dezembro de 2011, que "Dispõe sobre a qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos como Organizações Sociais, disciplina a Gestão Compartilhada com estas, na área da saúde.".
Art. 2º A qualificação disposta neste Decreto confere à Entidade o título de Organização Social de Saúde - OSS no estado de Rondônia, deixando-a apta para participar de processos de seleção pública, objetiva e impessoal.
Art. 3º Este Decreto não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme disposto no art. 27,
§ 3º, do Decreto nº 16.849 , de 25 de junho de 2012.
Art. 4º A Entidade tem o dever de manter as mesmas condições de qualificação, sob pena de perda do título.
Art. 5º A desqualificação poderá ocorrer por descumprimento da legislação de regência.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.