Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.694/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.694, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária as despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 25 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.880.982,17

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339019 1.500.0 650.000,00

339046 1.500.0 330.000,00

15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 500.982,17

15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339019 1.500.0 100.000,00

339093 1.500.0 100.000,00

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339093 1.500.0 100.000,00

339008 1.500.0 100.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 109.000,00

16.020.12.363.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 109.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.900.000,00

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 1.900.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.902,07

17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 50.902,07

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 246.509,00

17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339039 1.500.0 246.509,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 36.506,30

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 36.506,30

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 305.000,00

19.025.20.606.2024.4162 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339004 1.500.0 305.000,00

TOTAL R$ 4.528.899,54

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.880.982,17

15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339049 1.500.0 188.098,22

15.001.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 225.717,85

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339049 1.500.0 827.632,15

15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339049 1.500.0 282.147,33

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339049 1.500.0 300.957,15

15.001.06.183.1015.2412 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - POLITEC 339049 1.500.0 56.429,47

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 109.000,00

16.020.12.363.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 109.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.900.000,00

17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.900.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.902,07

17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 50.902,07

INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 246.509,00

17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 246.509,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 36.506,30

19.001.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 36.506,30

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 305.000,00

19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 61.000,00

19.025.20.122.2024.4091 ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 244.000,00

TOTAL R$ 4.528.899,54

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.