Decreto nº 30.694/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.694, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.528.899,54 (quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, Fundo Estadual de Saúde - FES, Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - Fhemeron, Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Iespro, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária as despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.880.982,17
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339019 1.500.0 650.000,00
339046 1.500.0 330.000,00
15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 339039 1.500.0 500.982,17
15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339019 1.500.0 100.000,00
339093 1.500.0 100.000,00
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339093 1.500.0 100.000,00
339008 1.500.0 100.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 109.000,00
16.020.12.363.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 109.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.900.000,00
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 1.900.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.902,07
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 50.902,07
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 246.509,00
17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 339039 1.500.0 246.509,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 36.506,30
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 36.506,30
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 305.000,00
19.025.20.606.2024.4162 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339004 1.500.0 305.000,00
TOTAL R$ 4.528.899,54
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.880.982,17
15.001.06.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339049 1.500.0 188.098,22
15.001.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 225.717,85
15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339049 1.500.0 827.632,15
15.001.06.182.1015.2151 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - BM 339049 1.500.0 282.147,33
15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339049 1.500.0 300.957,15
15.001.06.183.1015.2412 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - POLITEC 339049 1.500.0 56.429,47
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 109.000,00
16.020.12.363.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 109.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.900.000,00
17.012.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 1.900.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FHEMERON 50.902,07
17.032.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 50.902,07
INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA DE RONDÔNIA - IESPRO 246.509,00
17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 246.509,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 36.506,30
19.001.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 36.506,30
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 305.000,00
19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 61.000,00
19.025.20.122.2024.4091 ATENDER SERVIDORES DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 244.000,00
TOTAL R$ 4.528.899,54
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.