Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.690/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.433.945,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.690, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.433.945,43, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.433.945,43 (três milhões quatrocentos e trinta e três mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 23 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 180.000,00

11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339039 1.500.0 180.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 253.945,43

15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.700.0 219.930,96

449051 2.700.0 7.049,26

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 26.495,42

15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339093 1.500.0 469,79

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.000.000,00

19.001.20.334.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 449052 1.500.0 50.000,00

339030 2.500.0 100.000,00

339039 2.500.0 100.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339030 1.500.0 800.000,00

339033 1.500.0 25.000,00

339039 1.500.0 200.000,00

19.001.20.608.2003.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339014 1.500.0 88.000,00

339030 1.500.0 25.000,00

339033 1.500.0 35.000,00

339036 1.500.0 20.000,00

339039 1.500.0 37.000,00

339039 2.500.0 200.000,00

19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 339039 1.500.0 50.000,00

449052 2.500.0 100.000,00

19.001.20.608.2055.2388 FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 449052 2.500.0 1.000.000,00

19.001.20.608.2179.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 449052 1.500.0 170.000,00

TOTAL R$ 3.433.945,43

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 180.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339033 1.500.0 120.000,00

339039 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 253.945,43

15.001.06.181.2166.1473 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 449093 1.700.0 171.333,32

449093 2.700.0 151,76

449093 1.500.0 26.965,21

15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.700.0 48.597,64

339093 2.700.0 6.897,50

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.000.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 335041 1.500.0 1.500.000,00

335041

2.500.0

1.500.000,00

TOTAL R$ 3.433.945,43

assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/09/2025, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/09/2025, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064709436 e o código CRC F8DCF433.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004516/2025-92

SEI nº 0064709436

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.