Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.682/2025

Declara, a pedido, a vacância de cargo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 30.682, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Declara, a pedido, a vacância de cargo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a vacância, a pedido, do servidor LEANDRO RODRIGUES DA SILVA, matrícula ******987, do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 25 de agosto de 2025, em decorrência da posse em outro cargo inacumulável, nos termos do art. 40, inciso V, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 25 de agosto de 2025.

Rondônia, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.