Decreto nº 30.681/2025
Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo da Controladoria Geral do Estado - CGE.
DECRETO Nº 30.681, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Nomeia candidato aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo da Controladoria Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o candidato JÚNIOR FERNANDO PEREZ, para ocupar cargo efetivo de Assistente de Controle Interno, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, município de Porto Velho, inscrição nº 135961, 6ª classificação, na condição de Pessoa com Deficiência - PcD, nota final: 59,4, aprovado no Concurso Público da Controladoria Geral do Estado - CGE, realizado pela Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio De Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Funrio, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Rondônia - DOE nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado pelo Edital nº 76/GCP/SEGEP, de 23 de abril de 2018, publicado no DOE nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado por meio do Edital nº 20/2019/SEGEP-GCP, externado no DOE nº 25, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com os quantitativos de vagas previstas na Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014, publicada no DOE nº 2.371, de 2 de janeiro de 2014, em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 7031938-28.2025.8.22.0001, constante do Processo SEI nº 0020.014408/2025-97.
Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar declaração de não cadastrado;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista;
XI - Declaração informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, ou pertencente à carreira ativa ou da reserva das Forças Armadas do Brasil, em hipótese positiva, deverá apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XII - Comprovante de Escolaridade, original digitalizado do original, de acordo com o previsto no Edital nº 368/GDRH/GAB/SEAD, 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento por órgão oficial, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em conformidade com o previsto no item do Edital citado;
XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;
XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE-RO;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelos cartórios de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham resididos nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes;
XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente.
Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º. e dentro do prazo disposto no art. 17,
§ 1º, da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no DOE.
Art. 4º Torna-se sem efeito a presente nomeação caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º. deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.