Decreto nº 30.677/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.112.303,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.677, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.112.303,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.112.303,03 (cinco milhões cento e doze mil trezentos e três reais e três centavos), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Controladoria Geral do Estado - CGE, Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Corpo de Bombeiros Militar - CBM, Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 23.821,00
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 339039 1.500.0 23.821,00
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 95.000,00
11.005.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 95.000,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 20.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 644.360,00
15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 1.700.0 626.084,72
15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339015 1.500.1 18.275,28
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 91.000,00
15.004.06.182.2192.4182 PREVENÇÃO ÀS QUEIMADAS, INCÊNDIOS FLORESTAIS E DESMATAMENTO ILEGAL 339015 2.500.0 91.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 106.772,03
15.005.06.181.2182.4118 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 339093 1.500.0 88.935,20
15.005.06.183.2182.4169 MODERNIZAÇÃO TECNOLOGICA, COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E FORTALECIMENTO DA INTELIGÊNCIA POLICIAL 339040 1.500.0 17.836,83
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.115.200,00
16.001.12.361.2156.1524 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO FUNDAMENTAL 339004 1.500.0 2.115.200,00
16.001.12.361.2176.4095 REMUNERAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS 339046 1.500.0 2.000.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 16.150,00
19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 16.150,00
TOTAL R$ 5.112.303,03
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 23.821,00
11.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 23.821,00
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE 95.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 30.000,00
339033 1.500.0 20.000,00
339039 1.500.0 15.000,00
11.005.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339093 1.500.0 30.000,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 20.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 10.000,00
449052 1.500.0 10.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 644.360,00
15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339014 1.700.0 303.904,72
339015 1.700.0 322.180,00
339014 1.500.1 18.275,28
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBM 91.000,00
15.004.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 91.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 106.772,03
15.005.06.181.2182.4122 GARANTIR A MOBILIDADE DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 339039 1.500.0 106.772,03
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.115.200,00
16.001.12.362.2157.4104 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO MÉDIO COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 469.300,00
339046 1.500.0 238.900,00
339049 1.500.0 1.200.000,00
16.001.12.367.2158.1581 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339004 1.500.0 2.200.000,00
16.001.12.367.2158.4106 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 7.000,00
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 16.150,00
19.023.20.609.2096.2631 CONSOLIDAR AS AÇÕES DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 339039 1.753.0 16.150,00
TOTAL R$ 5.112.303,03
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 18/09/2025, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064455906 e o código CRC EEE2631D.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004452/2025-20
SEI nº 0064455906
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.