Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.675/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.675, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.162 , de 12 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão quatrocentos e sessenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 17 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.460.000,00

11.003.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 1.460.000,00

TOTAL R$ 1.460.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.460.000,00

11.003.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.460.000,00

TOTAL R$ 1.460.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/09/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/09/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064469788 e o código CRC E350FDE3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004438/2025-26

SEI nº 0064469788

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.