Decreto nº 30.668/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.668, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.156 , de 12 de setembro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66 (sessenta e sete milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 67.176.823,66
17.013.10.302.2152.4188 AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 449061 2.500.0 57.957.073,50
449061 2.659.0 9.219.750,16
TOTAL R$ 67.176.823,66
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
sei! assinatura eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064453627 e o código CRC 807D47CC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004433/2025-01
SEI nº 0064453627
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.