Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.668/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.668, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.156 , de 12 de setembro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 67.176.823,66 (sessenta e sete milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual para Construção do Hospital de Urgência e Emergência de Porto Velho - Fun-Heuro, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUN - HEURO 67.176.823,66

17.013.10.302.2152.4188 AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE NOVA ESTRUTURA PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 449061 2.500.0 57.957.073,50

449061 2.659.0 9.219.750,16

TOTAL R$ 67.176.823,66

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/09/2025, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

sei! assinatura eletrônica

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064453627 e o código CRC 807D47CC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.004433/2025-01

SEI nº 0064453627

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.