Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.659/2025

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.659, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar de Rondônia ao Governo Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização ao Governo Federal do Cabo da Polícia Militar de Rondônia - PMRO do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, matrícula ******958, PALMINIO ANTÔNIO STEVANELLI, pertencente ao 3º Batalhão da Polícia Militar, no município de Vilhena, para exercer função de natureza policial militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 20 de setembro de 2025 a 19 de setembro de 2026, em conformidade com o art. 6º., caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o art. 21, caput, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o estado de Rondônia.

Art. 2º O Policial Militar permanecerá adido à sua unidade de origem para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 26, caput, inciso IV, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 20 de setembro de 2025.

Rondônia, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8134/1997 de //