Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.656/2025

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 30.656, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor TADEU GÓES ARAGÃO, Delegado de Polícia, 2ª Classe, matrícula ******354, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no art. 52, caput, inciso V, da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Parágrafo único. A decisão referida no caput observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 002/2023-CEPAD/COR/PC, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 3/2025/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 18/2025/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de setembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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