Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.618/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.618, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52, em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.135 , de 27 de agosto de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.418.717,52 (um milhão quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Contabilidade Geral do Estado - Coges, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - MP 1.418.717,52

29.001.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 449040 1.500.0 1.418.717,52

TOTAL R$ 1.418.717,52

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.418.717,52

11.020.04.126.2148.2533 MANTER, DESENVOLVER E PROMOVER INTEGRAÇÕES DO SISTEMA DE CONTABILIDADE DO ESTADO (SIGEF) 449040 1.500.0 1.418.717,52

TOTAL R$ 1.418.717,52

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.