Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.616/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.616, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 6.137 , de 27 de agosto de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.695.000,00 (quatro milhões seiscentos e noventa e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2024, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 4.695.000,00

15.011.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.759.0 1.098.000,00

15.011.06.126.2110.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 339040 2.759.0 1.253.000,00

449052 2.759.0 1.789.000,00

15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.759.0 555.000,00

TOTAL R$ 4.695.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.