Decreto nº 30.590/2025
Autoriza a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE.
DECRETO Nº 30.590, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de licitação para a concessão comum da prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas zonas urbanas, povoados e distritos dos 42 (quarenta e dois) municípios da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia - MRAE, expressamente identificados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 175 da Constituição Federal de 1988, art. 16 da Constituição Estadual , art. 5º. da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.", e no art. 9º., caput, inciso VII, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar Estadual nº 1.200 , de 13 de outubro de 2023, que "Institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança.".
Art. 2º A licitação a que se refere o art. 1º. será realizada por Comissão de Contratação e deverá observar os seguintes parâmetros:
I - a licitação e concessão dos serviços serão realizadas de acordo com a descrição, as características e especificações técnicas detalhadas no edital e seus anexos, bem como no contrato de concessão e seus anexos e no Plano Regional de Água e Esgoto, aprovado por meio da Resolução nº 04/2025/SEDEC-MRAERO, e de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;
II - o objeto da concessão é a prestação regionalizada e plena dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade, na área delimitada na minuta de contrato de concessão, abrangendo:
a) o abastecimento de água potável, desde a captação de água bruta e produção de água tratada, até reservação e distribuição de água potável até as ligações prediais e seus instrumentos de medição; e
b) o esgotamento sanitário, englobando a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final adequada, desde as ligações prediais até o seu lançamento final ao meio ambiente;
III - a concessão compreenderá o somatório dos seguintes prazos:
a) prazo do período de duração da fase de transição do sistema, que se iniciará na data de assinatura do contrato de concessão e se estenderá até a data de celebração do termo de transferência do sistema; e
b) prazo de 35 (trinta e cinco) anos de operação do sistema, que se iniciará a partir da data de emissão do termo de transferência do sistema;
IV - o reajuste das tarifas será realizado, respeitando o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, nos termos estabelecidos no contrato de concessão e anexos; e
V - a gestão do contrato de concessão dos serviços será feita pelo estado de Rondônia, representante do Poder Concedente, nos termos do Contrato de Gerenciamento aprovado pelas Resoluções nº 01/2024/SEDEC-MRAERO, e nº 04/2025/SEDEC-MRAERO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 27 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
Municípios
1 Alta Floresta d`Oeste 15 Espigão do Oeste 29 Parecis
2 Alto Alegre dos Parecis 16 Governador Jorge Teixeira 30 Pimenteiras do Oeste
3 Alto Paraíso 17 Guajará-Mirim 31 Porto Velho
4 Cabixi 18 Itapuã do Oeste 32 Presidente Médici
5 Cacaulândia 19 Ji-Paraná 33 Primavera de Rondônia
6 Campo Novo de Rondônia 20 Machadinho d`Oeste 34 Rio Crespo
7 Candeias do Jamari 21 Ministro Andreazza 35 Santa Luzia d`Oeste
8 Castanheiras 22 Mirante da Serra 36 São Felipe d`Oeste
9 Cerejeiras 23 Monte Negro 37 Seringueiras
10 Chupinguaia 24 Nova Brasilândia d`Oeste 38 Teixeirópolis
11 Colorado do Oeste 25 Nova Mamoré 39 Theobroma
12 Corumbiara 26 Nova União 40 Urupá
13 Costa Marques 27 Novo Horizonte d`Oeste 41 Vale do Anari
14 Cujubim 28 Ouro Preto do Oeste 42 Vale do Paraíso
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS QUE INTEGRAM A CONCESSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.