Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.587/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.587, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.110 , de 25 de agosto de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45 (sete milhões duzentos e onze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 7.211.338,45

18.011.18.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.759.0 3.707.947,00

339004 1.759.0 169.200,00

18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 339040 1.759.0 3.334.191,45

TOTAL R$ 7.211.338,45

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

17619901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL A 1.759.0 7.211.338,45

TOTAL R$ 7.211.338,45

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.