Decreto nº 30.587/2025
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 30.587, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Lei nº 6.110 , de 25 de agosto de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 7.211.338,45 (sete milhões duzentos e onze mil trezentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 7.211.338,45
18.011.18.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.759.0 3.707.947,00
339004 1.759.0 169.200,00
18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 339040 1.759.0 3.334.191,45
TOTAL R$ 7.211.338,45
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17619901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR - PRINCIPAL A 1.759.0 7.211.338,45
TOTAL R$ 7.211.338,45
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.