Decreto nº 30.573/2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 30.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º., inciso I, alíneas "a" e "b", inciso III, alínea "b", inciso X, alínea "b"; art.
2º., inciso VI, alíneas "a" e "b", inciso VII, alíneas "a" e "b", inciso XII, alínea "a", inciso XV, alínea "a", do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
a) Ítalo Raphael Ferreira Reis, titular; e
b) Irving Borges Vitorino, suplente;
III -
b) Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, suplente;
X -
b) Leandro de Oliveira Almeida, suplente.
Art. 2º-VI a) Ryan Cristopher Borges Farias, titular, município de Ariquemes; e
b) Gledson Batista de Souza, suplente, município de Cacoal;
VII -
a) Marilsa Santana dos Santos, titular, município de Ariquemes; e
b) Samuel dos Santos Silva, suplente, município de Porto Velho;
XV -
a) Rodrigo Pedro Casteleira, titular, reconduzido, município de Vilhena; e
"(NR)
Art. 2º Ficam revogadas do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso VIII do art. 2º., a contar de 10 de janeiro de 2025;
II - as alíneas "a" e "b" do inciso XII do art. 2º.; e
III - a alínea "b" do inciso XV do art. 2º.
Art. 3º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas conforme seguem:
I - Ítalo Raphael Ferreira Reis e Irving Borges Vitorino, a contar de 4 de junho de 2025;
II - Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, a contar de 12 de abril de 2025;
III - Leandro de Oliveira Almeida, a contar de 19 de maio de 2025; e
IV - Ryan Cristopher Borges Farias, Gledson Batista de Souza, Marilsa Santana dos Santos, Samuel dos Santos Silva e Rodrigo Pedro Casteleira, a contar de 4 de fevereiro de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar das datas indicadas no art. 3º.
Rondônia, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023