Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.573/2025

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 30.573, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º., inciso I, alíneas "a" e "b", inciso III, alínea "b", inciso X, alínea "b"; art.

2º., inciso VI, alíneas "a" e "b", inciso VII, alíneas "a" e "b", inciso XII, alínea "a", inciso XV, alínea "a", do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Ítalo Raphael Ferreira Reis, titular; e

b) Irving Borges Vitorino, suplente;

III -

b) Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, suplente;

X -

b) Leandro de Oliveira Almeida, suplente.

Art. 2º-VI a) Ryan Cristopher Borges Farias, titular, município de Ariquemes; e

b) Gledson Batista de Souza, suplente, município de Cacoal;

VII -

a) Marilsa Santana dos Santos, titular, município de Ariquemes; e

b) Samuel dos Santos Silva, suplente, município de Porto Velho;

XV -

a) Rodrigo Pedro Casteleira, titular, reconduzido, município de Vilhena; e

"(NR)

Art. 2º Ficam revogadas do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso VIII do art. 2º., a contar de 10 de janeiro de 2025;

II - as alíneas "a" e "b" do inciso XII do art. 2º.; e

III - a alínea "b" do inciso XV do art. 2º.

Art. 3º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º. ficam estabelecidas conforme seguem:

I - Ítalo Raphael Ferreira Reis e Irving Borges Vitorino, a contar de 4 de junho de 2025;

II - Jhennifer Nalin Fernandes Ribeiro, a contar de 12 de abril de 2025;

III - Leandro de Oliveira Almeida, a contar de 19 de maio de 2025; e

IV - Ryan Cristopher Borges Farias, Gledson Batista de Souza, Marilsa Santana dos Santos, Samuel dos Santos Silva e Rodrigo Pedro Casteleira, a contar de 4 de fevereiro de 2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a contar das datas indicadas no art. 3º.

Rondônia, 21 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023