Decreto nº 30.571/2025
Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.571, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, Registro Estatístico **14-9, GIOVANI PATRICK BEVILACQUA, ao Posto de Segundo-Tenente Bombeiro Militar do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, pelo critério de tempo de serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata de Reunião Extraordinária nº 007/CPOBM/2025, de 24 de junho de 2025, da Comissão de Promoção de Oficial BM.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde a data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º. da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012.
Art. 2º O Bombeiro Militar ficará agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por ter sido promovido pelo critério de promoção por tempo de serviço, de acordo com o estabelecido no art. 8º., parágrafo único, da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, e no art. 4º., caput, inciso II, da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".
Art. 3º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 18 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.