Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.560/2025

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.492.324,79, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 30.560, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.492.324,79, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do art. 8º., caput, inciso I, da Lei nº 5.982 , de 29 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.492.324,79 (três milhões quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 13 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.200.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 1.200.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.412.324,79

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 1.412.324,79

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 850.000,00

18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 449052 1.708.0 250.000,00

18.001.18.541.2153.2229 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS 449052 1.708.0 300.000,00

18.001.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 449052 1.708.0 300.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 30.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 30.000,00

TOTAL R$ 3.492.324,79

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.200.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 2.899.0 1.028.165,52

449039 2.899.0 171.834,48

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.412.324,79

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 339092 1.500.0 1.412.324,79

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 850.000,00

18.001.18.541.2154.2594 PROMOVER A GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339039 1.708.0 850.000,00

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 30.000,00

19.023.20.122.1015.1644 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES 449052 1.753.0 30.000,00

TOTAL R$ 3.492.324,79

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.