Decreto nº 30.547/2025
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea/RO, para o biênio 20252027, e revoga o Decreto nº 28.277, de 19 de julho de 2023.
DECRETO Nº 30.547, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Nomeia e reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea/RO, para o biênio 20252027, e revoga o Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Rondônia - Consea/RO, para o biênio 2025-2027, os membros titulares e seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, nos termos do art. 4º.,
§ 6º, do Decreto nº 13.508 , de 11 de março de 2008, que "Cria e Regulamenta o funcionamento do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de Rondônia - CONSEA/RO, e dá outras providências.", representantes dos seguintes Órgãos governamentais:
I - Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a) Marcilene Moura da Silva Santana, titular, reconduzida; e
b) Letícia Ferreira de Sousa, suplente, reconduzida;
II - Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Nucilene Silva Nunes Monteiro, titular; e
b) Laisianny de Morais Maia, suplente;
III - Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Cremilda Queiroz, titular, reconduzida; e
b) Jéssica Nunis, suplente, reconduzida;
IV - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron:
a) Sabrina das Neves Lebres, titular, e
b) Renê Suaiden Parmegiani, suplente;
V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:
a) Ronaldo Ribeiro de Oliveira Filho, titular, reconduzido; e
b) Ramon Lima de Oliveira, suplente, reconduzido;
VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
a) Deigna Lais Oliviak, titular, reconduzida; e
b) Maria Keiliane de Souza Costa Passarinho, suplente, reconduzida;
VII - Secretaria de Estado de Finanças - Sefin:
a) Fabiana Gracinda de Moraes Alves, titular, reconduzida; e
b) Raiane Ramile Silva de Souza, suplente, reconduzida;
VIII - Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
a) Eduardo de Oliveira Seti, titular, reconduzido; e
b) Francisca Denize Ferreira Pinheiro, suplente, reconduzida;
IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sedec:
a) Roosevelt de Oliveira Gomes, titular, reconduzido; e
b) Jossiane Gomes Olímpio, suplente, reconduzida;
X - Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a) Késia Gonçalves de Abrantes, titular, reconduzida; e
b) Diego César dos Santos, suplente, reconduzido.
Art. 2º Ficam reconduzidos para compor o Consea/RO, para o biênio 2025/2027, os membros representantes das seguintes Entidades não governamentais:
I - Conselho Regional de Serviço Social - Cress/RO 23ª Região:
a) Josiane Ribeiro Oliveira Diniz, titular; e
b) Ana Paula Antunes Ramos, suplente;
II - Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia - Feder:
a) Telma Araújo dos Santos, titular; e
b) Maria das Graças de Lima, suplente;
III - Serviço Social do Comércio - Sesc-RO:
a) Gabriela Fernanda de Oliveira Rovari Galão, titular; e
b) Thatiana Wanessa de Oliveira, suplente;
IV - Cáritas Arquidiocesana de Porto Velho - Cáritas:
a) Jair Melchior Bruxel, titular; e
b) Veridiana Ribeiro Bastos, suplente;
V - Associação dos Deficientes Visuais do Estado de Rondônia - Asdevron:
a) José Odair do Nascimento Maciel, titular; e
b) Paulo Ricardo de Lima Moraes, suplente;
VI - Federação dos Cultos Afros Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecauber:
a) Mara Jane Correa Marques, titular; e
b) Silvestre Antonio Gomes Santos, suplente;
VII - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:
a) Alessandra da Costa Lunas, titular; e
b) Rosilei de Sousa Bonfim Nillio, suplente;
VIII - Associação do Observatório Socioambiental - ODS:
a) Gianni Cabral Souza, titular; e
b) Lucilene Antônia Pereira, suplente;
IX - União Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Rondônia - Unicafes:
a) Sandro Souza da Silva, titular; e
b) Suianny Barbosa do Nascimento, suplente;
X - Central Única dos Trabalhadores - CUT:
a) Elzilene do Nascimento Pereira, titular; e
b) Luzanira Morais de Souza, suplente.
Art. 3º A função dos membros deste Conselho não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 28.277 , de 19 de julho de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 13 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30807/2025 de 23/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28277/2023 de 19/07/2023