Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.537/2025

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

DECRETO Nº 30.537, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Acresce dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, com a seguinte redação:

I - a nota 13 ao item 44 da Parte 2 do Anexo I: "44

Nota 13. O disposto na Nota 11 não se aplica quando o remetente for estabelecimento industrial, efetuando a saída de bens e mercadorias de sua produção." (NR)

II - as notas 8 e 9 ao item 01 da Parte 2 do Anexo IV:

"01

Nota 8. Na hipótese de operações realizadas dentro da Área de Livre Comércio de Guajará-

Mirim - ALCGM, em que o remetente seja estabelecimento industrial, fica assegurado ao destinatário da operação o crédito da operação anterior, limitado a 7% (sete por cento).

Nota 9. O estabelecimento industrial que realizar a operação descrita na Nota 8, deverá proceder ao estorno do crédito presumido de que trata o caput deste item." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22721/2018 de //