Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 30.536/2025

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

DECRETO Nº 30.536, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.

Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do item 13 da Parte 2 do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"PARTE 2

DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS POR PRAZO INDETERMINADO

ITEM DESCRIÇÃO OBSERVAÇÃO

13 I - a 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% (dezenove inteiros e cinco décimos por cento); e II - a 11% (onze por cento), com relação às mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento).

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22721/2018 de //