Decreto nº 30.496/2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 23.011, de 12 de julho de 2018.
DECRETO Nº 30.496, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018, que "Define critérios objetivos de mensuração para a Gratificação de Incentivo ao Controle Interno - GICI, da Carreira de Auditor de Controle Interno e Assistente de Controle Interno, prevista no artigo 41 da Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014.", passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O instrumento hábil para apuração dos pontos alcançados mensalmente é o Relatório de Produtividade Mensal - RPM, de acordo com o Anexo I deste Decreto, devidamente assinado pelo servidor e pelo chefe imediato." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 8º. do Decreto nº 23.011 , de 12 de julho de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23011/2018 de //