Decreto nº 30.495/2025
Altera dispositivos do Decreto nº 28.538, de 6 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 30.495, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto nº 28.538 , de 6 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 4º.,
§ 1º e o art. 22, caput, do Decreto nº 28.538 , de 6 de novembro de 2023, que "Regulamenta o Conselho Penitenciário do Estado de Rondônia - COPEN.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º
§ 1º Perderá o mandato o Conselheiro que se ausentar em mais de 2 (duas) sessões consecutivas ou em 4 (quatro) intercaladas no prazo de 1 (um) ano, salvo justificativa prévia, que deverá ser dirigida ao Presidente.
Art. 22. O Conselho reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao mês, em dia e hora previamente fixados no início de cada ano, alteráveis em qualquer época, por conveniência do serviço e, extraordinariamente, no limite de 4 (quatro) sessões por mês, por convocação do presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 25 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 22
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28538/2023 de 06/11/2023